In: FECAP-Instituto Brasil–União Europeia
“Justiça de transição” denota todo o espectro de esforços para lidar com violações dos direitos humanos. Desde seu surgimento, o conceito passou por uma imensa expansão de interpretações, ao mesmo tempo em que, como instrumento, tem sido confrontada com cada vez mais demandas e objetivos. Este relatório revisa os dilemas da justiça de transição como conceito e como instrumento. Após uma breve história conceitual na segunda seção, a terceira e quarta seções analisam os dois componentes do conceito, “justiça” e “transição”. Argumentamos que, devido às suas múltiplas facetas e expansões, nem o termo “justiça” nem o termo “transição” capturam adequadamente o que é a justiça de transição. A quinta seção sintetiza perspectivas críticas sobre a justiça de transição, direcionadas não tanto ao conceito em si, mas às maneiras como ela é convertida em instrumento. Abordamos a justiça de transição como um campo de pesquisa e prática, suas bases normativas e sua implementação. Apesar de suas limitações, a conclusão se posiciona contra os apelos para que o conceito seja abandonado.
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